Com certeza já aconteceu com você de ir à um barzinho e o estabelecimento cobrar o couvert artístico e você se perguntar se essa cobrança é legal e obrigatória.
E a resposta é: SIM.
A cobrança do couvert artístico é legal e compulsória, desde que o estabelecimento informe de forma antecipada e clara sobre essa cobrança.
Ou seja, deverá ter uma placa bem visível sobre a cobrança do couvert, deverá ser divulgado nas redes sociais, no cardápio ou qualquer outro meio que possibilite a informação prévia do consumidor.
A supracitada possiblidade está amparada pelo art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Mas saiba, que a cobrança deve-se limitar ao valor previamente fixado e somente se houver a apresentação ao vivo, nos casos de música ambiente, o valor não será devido.
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