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A Cobrança de couvert artístico é legal?


Com certeza já aconteceu com você de ir à um barzinho e o estabelecimento cobrar o couvert artístico e você se perguntar se essa cobrança é legal e obrigatória.


E a resposta é: SIM.


A cobrança do couvert artístico é legal e compulsória, desde que o estabelecimento informe de forma antecipada e clara sobre essa cobrança.

Ou seja, deverá ter uma placa bem visível sobre a cobrança do couvert, deverá ser divulgado nas redes sociais, no cardápio ou qualquer outro meio que possibilite a informação prévia do consumidor.


A supracitada possiblidade está amparada pelo art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Mas saiba, que a cobrança deve-se limitar ao valor previamente fixado e somente se houver a apresentação ao vivo, nos casos de música ambiente, o valor não será devido.

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Olá, visitante! Seja bem vindo ao blog.

Sou Lorena Castro, advogada, manauara, residente em Santa Catarina. Sou pós-graduanda em Direito Público pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

 

A ideia de criar o blog se deu da minha necessidade de compartilhar meus conhecimentos jurídicos com as pessoas, sejam estudantes, advogados ou quem possua interesse em saber seus direitos. Assim, através do compartilhamento de informações, espero contribuir com vocês.

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