Condicionar a venda de um determinado produto ou serviço à compra de outros, é considerada venda casada e prática abusiva pelo art. 39,I, do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Temos como exemplo a compra de remédios fracionados, iogurte, lâmina de barbear, sabonetes, que podem ser vendidos em unidades, na quantidade da necessidade do consumidor, ou seja, você não está obrigado a levar a cartela toda de iogurte, caixa de fósforo ou a cartela contendo 30 medicamentos, se você vai precisar só de 15 unidades Mas calma! esse direito não é absoluto! Ele é condicionado às observações ao art. 6º, III, CDC.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e
serviços, com especificação correta de quantidade, características,
composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre
os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)
Isso significa dizer que para que o produto possa ser vendido de forma fracionada, é necessário que em cada unidade contenha todas as informações relativas ao produto.
Precisa ter necessariamente aquela etiqueta contendo: as calorias, modo de usar, indicações, precauções, quantidade de gordura, proteínas, validade.
Caso não tenha, o produto não poderá ser vendido separadamente. O objetivo é preservar a saúde e o direito à informação do consumidor.
Mas Dra. e no caso de papel higiênico ou folhas de papel toalha, eu posso levar uma unidade do produto de um pacote contendo 16 rolos?
Segundo o diretor de fiscalização do Procon-Bahia, Iratan Vilas Boas, é necessário observar o hábito da sociedade.
Na nossa sociedade não é habitual as pessoas comprarem apenas um rolo de papel higiênico ou apenas uma folha de papel toalha. Aqui o objetivo é proteger o empresário, que terá prejuízos caso o pacote seja aberto para vender somente uma unidade de rolo de papel higiênico.
Como pode resolver:
Porém, nos casos em que pode haver a venda fracionada, onde a unidade do produto deve conter todas as informações necessárias em cada unidade e ainda assim houver a recusa na venda, você pode:
1- Chamar o gerente do estabelecimento e tranquilamente explicar para ele seus direitos apresentando como fundamento o art. 39,I, do CDC combinado com o art. 6º,III, do CDC.
2- Caso o problema não seja resolvido, você pode procurar o PROCON do seu Estado.
3- Se ainda assim o problema não se resolver, você pode procurar um advogado de sua confiança.
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