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Você sabe o que é a venda fracionada?


Condicionar a venda de um determinado produto ou serviço à compra de outros, é considerada venda casada e prática abusiva pelo art. 39,I, do Código de Defesa do Consumidor.


Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Temos como exemplo a compra de remédios fracionados, iogurte, lâmina de barbear, sabonetes, que podem ser vendidos em unidades, na quantidade da necessidade do consumidor, ou seja, você não está obrigado a levar a cartela toda de iogurte, caixa de fósforo ou a cartela contendo 30 medicamentos, se você vai precisar só de 15 unidades Mas calma! esse direito não é absoluto! Ele é condicionado às observações ao art. 6º, III, CDC.


Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Isso significa dizer que para que o produto possa ser vendido de forma fracionada, é necessário que em cada unidade contenha todas as informações relativas ao produto. Precisa ter necessariamente aquela etiqueta contendo: as calorias, modo de usar, indicações, precauções, quantidade de gordura, proteínas, validade.

Caso não tenha, o produto não poderá ser vendido separadamente. O objetivo é preservar a saúde e o direito à informação do consumidor. Mas Dra. e no caso de papel higiênico ou folhas de papel toalha, eu posso levar uma unidade do produto de um pacote contendo 16 rolos? Segundo o diretor de fiscalização do Procon-Bahia, Iratan Vilas Boas, é necessário observar o hábito da sociedade. Na nossa sociedade não é habitual as pessoas comprarem apenas um rolo de papel higiênico ou apenas uma folha de papel toalha. Aqui o objetivo é proteger o empresário, que terá prejuízos caso o pacote seja aberto para vender somente uma unidade de rolo de papel higiênico. Como pode resolver: Porém, nos casos em que pode haver a venda fracionada, onde a unidade do produto deve conter todas as informações necessárias em cada unidade e ainda assim houver a recusa na venda, você pode: 1- Chamar o gerente do estabelecimento e tranquilamente explicar para ele seus direitos apresentando como fundamento o art. 39,I, do CDC combinado com o art. 6º,III, do CDC. 2- Caso o problema não seja resolvido, você pode procurar o PROCON do seu Estado. 3- Se ainda assim o problema não se resolver, você pode procurar um advogado de sua confiança.


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Olá, visitante! Seja bem vindo ao blog.

Sou Lorena Castro, advogada, manauara, residente em Santa Catarina. Sou pós-graduanda em Direito Público pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

 

A ideia de criar o blog se deu da minha necessidade de compartilhar meus conhecimentos jurídicos com as pessoas, sejam estudantes, advogados ou quem possua interesse em saber seus direitos. Assim, através do compartilhamento de informações, espero contribuir com vocês.

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