top of page
advogadalorenacast

MULTA PODE PERDA DE COMANDA? VEJA O QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIZ SOBRE ESSA PRÁTICA


Já aconteceu com você de ir à um barzinho ou à uma balada e quando começou a consumir, verificou que na comanda ou em uma placa no estabelecimento estava escrita a seguinte frase:


No caso de perda de comanda, será cobrada uma multa de R$ 50,00 (cinquenta reais)


Saiba que essa prática é ilegal e considerada abusiva pelo Código de defesa do consumidor.

Isso se dá em virtude do objetivo da comanda ser possibilitar o controle do cliente sobre os seus gastos e não servir de controle do estabelecimento sobre os gastos do cliente.

Ou seja, o ônus da responsabilidade pelos gastos do cliente, é do estabelecimento, ele deve ter um sistema de controle sobre os pedidos do cliente, seja através de um sistema de computador ou manual, mas a prática de transferir essa responsabilidade ao cliente, é vedada!

Tal direito está amparado pelo artigo 51, do CDC:


São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

Também pode-se usar o artigo 39, do CDC para fundamentar o supracitado direito:

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva

"Mas Dra. o que fazer caso eu perca a comanda e mesmo assim o estabelecimento insistir com que eu pague a multa?"


Bom, aí você tem algumas opções:

1º - Dizer que você sabe os seus direitos e fundamentar nos art. 39 e art. 51, do CDC, pedindo um exemplar do Código de Defesa do Consumidor que todo estabelecimento deve ter.

2º - Pagar a multa exigida e pedir a nota fiscal onde contenha todos os valores gastos descritos, em seguida poderá procurar o PROCON ou a Delegacia de Defesa do Consumidor - DECON, uma vez que essa prática é considerada crime contra o patrimônio, saiba que no caso de pagamento da multa, você tem direito a restituição do valor em dobro.

3º - Caso o estabelecimento te impeça de sair e condicione a sua saída ao pagamento da multa, você pode acionar a polícia através do 190, pois essa conduta é considerada cárcere privado ou até mesmo constrangimento ilegal, nos termos do código penal.

4º -Ou contrate um advogado de sua confiança, pois caso essa cobrança não seja resolvida de forma simples e amigável, você poderá pleitear indenização por danos morais.




3 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Contate-me

Jaraguá do Sul - Santa Catarina

advogadalorenacastro@gmail.com |  Tel: (92) 9 99118-7796

Obrigada pelo envio!

Keyboard and Mouse

Comprometimento com a excelência

Olá, visitante! Seja bem vindo ao blog.

Sou Lorena Castro, advogada, manauara, residente em Santa Catarina. Sou pós-graduanda em Direito Público pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

 

A ideia de criar o blog se deu da minha necessidade de compartilhar meus conhecimentos jurídicos com as pessoas, sejam estudantes, advogados ou quem possua interesse em saber seus direitos. Assim, através do compartilhamento de informações, espero contribuir com vocês.

READ MORE
bottom of page