Já aconteceu com você de ir à um barzinho ou à uma balada e quando começou a consumir, verificou que na comanda ou em uma placa no estabelecimento estava escrita a seguinte frase:
No caso de perda de comanda, será cobrada uma multa de R$ 50,00 (cinquenta reais)
Saiba que essa prática é ilegal e considerada abusiva pelo Código de defesa do consumidor.
Isso se dá em virtude do objetivo da comanda ser possibilitar o controle do cliente sobre os seus gastos e não servir de controle do estabelecimento sobre os gastos do cliente.
Ou seja, o ônus da responsabilidade pelos gastos do cliente, é do estabelecimento, ele deve ter um sistema de controle sobre os pedidos do cliente, seja através de um sistema de computador ou manual, mas a prática de transferir essa responsabilidade ao cliente, é vedada!
Tal direito está amparado pelo artigo 51, do CDC:
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
Também pode-se usar o artigo 39, do CDC para fundamentar o supracitado direito:
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva
"Mas Dra. o que fazer caso eu perca a comanda e mesmo assim o estabelecimento insistir com que eu pague a multa?"
Bom, aí você tem algumas opções:
1º - Dizer que você sabe os seus direitos e fundamentar nos art. 39 e art. 51, do CDC, pedindo um exemplar do Código de Defesa do Consumidor que todo estabelecimento deve ter.
2º - Pagar a multa exigida e pedir a nota fiscal onde contenha todos os valores gastos descritos, em seguida poderá procurar o PROCON ou a Delegacia de Defesa do Consumidor - DECON, uma vez que essa prática é considerada crime contra o patrimônio, saiba que no caso de pagamento da multa, você tem direito a restituição do valor em dobro.
3º - Caso o estabelecimento te impeça de sair e condicione a sua saída ao pagamento da multa, você pode acionar a polícia através do 190, pois essa conduta é considerada cárcere privado ou até mesmo constrangimento ilegal, nos termos do código penal.
4º -Ou contrate um advogado de sua confiança, pois caso essa cobrança não seja resolvida de forma simples e amigável, você poderá pleitear indenização por danos morais.
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